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Quais elementos prestados pelo contribuinte, quando omitidos ou não merecendo fé, autorizam a autoridade fazendária municipal a arbitrar o valor?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quais elementos prestados pelo contribuinte, quando omitidos ou não merecendo fé, autorizam a autoridade fazendária municipal a arbitrar o valor?
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Resposta

Esclarecimentos, declarações, documentos emitidos e recolhimentos efetuados; quando tais elementos estiverem omissos ou considerados não fidedignos a autoridade poderá proceder ao arbitramento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Sempre que sejam omissos ou não mereçam fé os esclarecimentos e as declarações prestadas, os documentos emitidos e os recolhimentos efetuados pelo contribuinte ou por terceiro obrigado, o órgão fazendário municipal competente arbitrará, mediante processo regular, o valor referido no artigo 51.
Parágrafo único. Fica ressalvado o direito do contribuinte de apresentar avaliação contraditória, na forma, prazo e condições regulamentares.

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