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Prestadores de serviços imunes ou isentos estão dispensados da inscrição no cadastro?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Prestadores de serviços imunes ou isentos estão dispensados da inscrição no cadastro?
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Resposta
Não. Prestadores imunes ou isentos também são obrigados a promover sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - O contribuinte deve promover, na forma regulamentar, sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços, informando os dados necessários à sua perfeita identificação, à exata localização do estabelecimento e à caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas, além de outros elementos necessários para a correta fiscalização do tributo.
§ 1º O contribuinte deverá promover tantas inscrições quantos forem seus estabelecimentos ou locais de atividades.
§ 2º Na inexistência de estabelecimento fixo, a inscrição será feita pelo local do domicílio do prestador de serviços.
§ 3º O contribuinte deve indicar no formulário de inscrição as diversas atividades exercidas num mesmo local.
§ 4º Os prestadores de serviços imunes ou isentos também estão obrigados a promover a sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços.
§ 5º A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, que poderão ser revistos, de ofício, a qualquer época.
§ 6º Fica também obrigado à inscrição aquele que, embora não estabelecido no Município, exerça no território deste atividade sujeita ao imposto.
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