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Prestadores de serviços imunes ou isentos estão dispensados da inscrição no cadastro?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Prestadores de serviços imunes ou isentos estão dispensados da inscrição no cadastro?
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Resposta

Não. Prestadores imunes ou isentos também são obrigados a promover sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - O contribuinte deve promover, na forma regulamentar, sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços, informando os dados necessários à sua perfeita identificação, à exata localização do estabelecimento e à caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas, além de outros elementos necessários para a correta fiscalização do tributo.
§ 1º O contribuinte deverá promover tantas inscrições quantos forem seus estabelecimentos ou locais de atividades.
§ 2º Na inexistência de estabelecimento fixo, a inscrição será feita pelo local do domicílio do prestador de serviços.
§ 3º O contribuinte deve indicar no formulário de inscrição as diversas atividades exercidas num mesmo local.
§ 4º Os prestadores de serviços imunes ou isentos também estão obrigados a promover a sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços.
§ 5º A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, que poderão ser revistos, de ofício, a qualquer época.
§ 6º Fica também obrigado à inscrição aquele que, embora não estabelecido no Município, exerça no território deste atividade sujeita ao imposto.

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