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O início de atividades deve ser comunicado à Prefeitura?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

O início de atividades deve ser comunicado à Prefeitura?
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Resposta

Sim.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. - Os contribuintes deverão comunicar à Prefeitura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência, o início das atividades, a transferência, a venda ou a cessação de atividades, bem assim qualquer alteração dos dados cadastrais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 469/2024)
Parágrafo único. A baixa da inscrição só será concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos ao Município.

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