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Com base em qual mês deve ser feita a atualização anual para fins de cálculo do imposto do exercício seguinte?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Com base em qual mês deve ser feita a atualização anual para fins de cálculo do imposto do exercício seguinte?
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Resposta

Com base no mês de outubro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Os prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal e as sociedades de profissionais, sujeitos ao recolhimento do imposto por alíquotas fixas, deverão, até o dia 30 de novembro de cada ano, com base no mês de outubro, atualizar os dados de sua inscrição em especial quanto ao número de profissionais que participam da sociedade ou quanto à sua situação de prestadores autônomos, na forma prevista nesta lei, para fins de cálculo do imposto do exercício seguinte. (Regulamentado pelo Decreto nº 10135/2013)

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