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A obrigação de manter escrita fiscal abrange serviços não tributados?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
A obrigação de manter escrita fiscal abrange serviços não tributados?
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Resposta
Sim. A obrigação alcança inclusive serviços não tributados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - O contribuinte fica obrigado a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributados.
Parágrafo único. O regulamento estabelecerá os modelos dos livros fiscais, a forma e os prazos para sua escrituração, podendo ainda dispor sobre a dispensa ou a obrigatoriedade de manutenção de determinados livros, tendo em vista a natureza e a peculiaridade dos serviços ou do ramo de atividade dos estabelecimentos.
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