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Qual é a multa moratória aplicada quando o ISS é recolhido antes do início do procedimento fiscal?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Qual é a multa moratória aplicada quando o ISS é recolhido antes do início do procedimento fiscal?
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Resposta
Multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 10% do valor do imposto devido e não pago ou pago a menor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a incidência dos seguintes acréscimos:
I - recolhimento efetuado antes de iniciado o procedimento fiscal, multa de mora equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido e não pago ou pago a menor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 179/2010)
II - iniciado o procedimento fiscal, alem da aplicação da multa moratória prevista no inciso anterior e independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a aplicação, de ofício, das multas punitivas previstas no inciso XIX do artigo 112 da Lei Complementar 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 179/2010)
III - em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
Parágrafo Único - A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do Imposto com esse acréscimo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 152/2009)
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