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Como se considera fração de mês para cálculo dos juros moratórios do ISS em atraso?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Como se considera fração de mês para cálculo dos juros moratórios do ISS em atraso?
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Resposta

Qualquer fração de mês é considerada como mês completo para fins de cálculo dos juros moratórios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a incidência dos seguintes acréscimos:
I - recolhimento efetuado antes de iniciado o procedimento fiscal, multa de mora equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido e não pago ou pago a menor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 179/2010)
II - iniciado o procedimento fiscal, alem da aplicação da multa moratória prevista no inciso anterior e independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a aplicação, de ofício, das multas punitivas previstas no inciso XIX do artigo 112 da Lei Complementar 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 179/2010)
III - em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
Parágrafo Único - A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do Imposto com esse acréscimo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 152/2009)

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