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Como se considera fração de mês para cálculo dos juros moratórios do ISS em atraso?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Como se considera fração de mês para cálculo dos juros moratórios do ISS em atraso?
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Resposta
Qualquer fração de mês é considerada como mês completo para fins de cálculo dos juros moratórios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a incidência dos seguintes acréscimos:
I - recolhimento efetuado antes de iniciado o procedimento fiscal, multa de mora equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido e não pago ou pago a menor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 179/2010)
II - iniciado o procedimento fiscal, alem da aplicação da multa moratória prevista no inciso anterior e independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a aplicação, de ofício, das multas punitivas previstas no inciso XIX do artigo 112 da Lei Complementar 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 179/2010)
III - em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
Parágrafo Único - A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do Imposto com esse acréscimo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 152/2009)
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