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A atividade de boleeiros é isenta do imposto?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

A atividade de boleeiros é isenta do imposto?
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Resposta

Sim.

A isenção aplica‑se à atividade de boleeiros, desde que o serviço seja prestado pessoalmente pelo próprio contribuinte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - São isentas do imposto as seguintes atividades, desde que o serviço seja prestado pessoalmente pelo próprio contribuinte:
a) boleeiros;
b) bordadeiras e tricoteiras;
c) calceteiros;
d) costureiros;
e) cozinheiros;
f) doceiras e padeiros;
g) engraxates;
h) faxineiros;
i) lavadeiras;
j) rendeiras;
l) vigias;
m) barbeiros, cabeleireiros, manicuros e pedicuros;
n) as atividades que, por relação socio-econômica, possam equiparar-se às acima relacionadas, ao arbítrio do Executivo Municipal.

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