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Que elementos de **presença ou ânimo de permanecer** podem caracterizar um local como estabelecimento?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que elementos de **presença ou ânimo de permanecer** podem caracterizar um local como estabelecimento?
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Resposta
São considerados indícios de presença ou ânimo de permanecer:• indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência
• contrato de locação do imóvel
• propaganda ou publicidade
• contas de telefone, fornecimento de energia elétrica, água ou gás.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Qualquer estabelecimento que pretender localizar-se e manter suas atividades no Município, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, industriais, comerciais, agropecuários, prestadores de serviços, profissionais, autônomos, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas, instituições prestadoras de serviços, e outros, somente poderão localizar-se, depois de submetidos à realização do exercício regular do poder de polícia administrativa, a concessão da licença, a expedição do alvará e o pagamento da TLLFF.
§ 1º Estabelecimento é o local onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades previstas no caput deste artigo, sendo irrelevantes para sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 2º São ainda considerados estabelecimentos os locais de:
I - residência da pessoa física em razão do exercício da atividade profissional;
II - atividades de caráter itinerante;
III - manutenção de pessoal, material, mercadoria, máquinas, instrumentos e equipamentos;
IV - estrutura organizacional ou administrativa;
V - inscrição nos órgãos previdenciários;
VI - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
VII - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica da atividade exteriorizada através da indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação do imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, de fornecimento de energia elétrica, água ou gás.
§ 3º A circunstância de a atividade, por sua natureza ser executada, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento, para os efeitos deste artigo.
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