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Em que forma deve ser promovida a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Em que forma deve ser promovida a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários?
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Resposta
Na forma regulamentar estabelecida pelo ente municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - A inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, deverá ser promovida pelo sujeito passivo, na forma regulamentar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 21/2003)
§ 1º O sujeito passivo deverá promover tantas inscrições quantos forem os estabelecimentos ou locais de atividades, sendo obrigatória à indicação das diversas atividades exercidas num mesmo local.
§ 2º Os documentos relativos à inscrição, à licença e posteriores alterações, bem como os documentos de arrecadação, devem ser mantidos, em local visível no estabelecimento, para apresentação ao fisco quando solicitados.
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