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A concessão do Alvará Provisório afasta a obrigação de pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
A concessão do Alvará Provisório afasta a obrigação de pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza?
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Resposta
Não. A concessão não isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), quando for o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - A O Alvará Provisório para Localização e de Fiscalização de Funcionamento será concedido a qualquer estabelecimento a que se refere o art. 121 desta Lei, a título de autorização condicionada ao funcionamento e a instalação da atividade econômica pretendida, para posterior regularização definitiva.
§ 1º O Alvará Provisório para Localização e de Fiscalização de Funcionamento tem validade de até 90 dias e poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.
§ 2º Serão exigidos para a expedição do Alvará Provisório para Localização e de Fiscalização de Funcionamento os seguintes documentos:
I - Nome Empresarial;
II - Sede da Empresa;
III - Objeto da Empresa (descrição das atividades principal e secundária);
IV - Número no Registro da Junta Comercial;
V - Inscrição Estadual;
VI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
VII - Termo de Compromisso, declarando, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que tem conhecimento e cumpriu as normas de segurança, higiene, saúde, ordem, dos costumes, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos e a garantia do cumprimento da legislação municipal.
§ 3º O Descumprimento do Termo de Compromisso com a Administração Municipal será punido com as multas a serem estipuladas pelo Poder Executivo Municipal, e, em caso de reincidência ensejará na interdição da atividade e cassação do Alvará Provisório para Localização e de Fiscalização de Funcionamento, sem prejuízo de responsabilidade penal.
§ 4º Quinze dias antes do vencimento do Alvará Provisório para Localização e de Fiscalização de Funcionamento, o interessado deverá comparecer ao órgão competente para esclarecimento quanto às exigências e à continuidade de sua atividade econômica.
§ 5º A concessão do Alvará Provisório para Localização e de Fiscalização de Funcionamento não isenta o pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, se for o caso. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 145/2008)
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