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Anúncios afixados em veículos de transporte estão sujeitos à Taxa de Fiscalização de Publicidade?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Anúncios afixados em veículos de transporte estão sujeitos à Taxa de Fiscalização de Publicidade?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - A Taxa de Fiscalização de Publicidade é devida em razão da atividade municipal de fiscalização da legislação disciplinadora da exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou, ainda, em outros locais de acesso ao público.
Parágrafo único. Para fins de incidência da taxa, consideram-se anúncios quaisquer instrumentos ou formas de comunicação visual ou audiovisual de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
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