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Que dísticos ou denominações apostos em estabelecimentos ficam isentos da taxa?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que dísticos ou denominações apostos em estabelecimentos ficam isentos da taxa?
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Resposta
Dísticos ou denominações de estabelecimentos comerciais ou industriais apostos nas paredes e vitrinas internas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - A taxa não incide quanto:
I - às tabuletas indicativas de sítios, granjas, chácaras e fazendas, desde que seu conteúdo não tenha caráter publicitário;
II - às tabuletas indicativas de hospitais, casas de saúde, ambulatório e pronto-socorro;
III - às placas colocadas nos vestíbulos de edifícios, nas portas de consultórios, de escritórios e de residências, indicando profissionais liberais, desde que seu tamanho não exceda a 0,30 m. por 0,50 m.;
IV - às placas indicativas, nos locais de construção, dos nomes das firmas, engenheiros e arquitetos responsáveis pelo projeto ou execução de obras particulares ou públicas;
V - aos cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos ou eleitorais;
VI - aos dísticos ou denominações de estabelecimentos comerciais ou industriais, apostos nas paredes e vitrinas internas;
VII - aos anúncios publicados em jornais, revistas, catálogos e os irradiados em estações de radiodifusão.
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