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A Administração pode promover, de ofício, alterações nos dados cadastrais do Cadastro Fiscal?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
A Administração pode promover, de ofício, alterações nos dados cadastrais do Cadastro Fiscal?
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Resposta
Sim; a Administração pode promover alterações dos dados cadastrais de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - O sujeito passivo deverá promover, na forma regulamentar, sua inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura, independentemente de prévio licenciamento e cadastramento do anúncio, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. A Administração poderá promover, de ofício, a inscrição, assim como as respectivas alterações de dados, inclusive cancelamento, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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