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A Administração pode cancelar registros no Cadastro Fiscal por iniciativa própria?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

A Administração pode cancelar registros no Cadastro Fiscal por iniciativa própria?
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Resposta

Sim; o poder de atuação de ofício inclui a possibilidade de cancelamento do registro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - O sujeito passivo deverá promover, na forma regulamentar, sua inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura, independentemente de prévio licenciamento e cadastramento do anúncio, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. A Administração poderá promover, de ofício, a inscrição, assim como as respectivas alterações de dados, inclusive cancelamento, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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