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A Administração pode cancelar registros no Cadastro Fiscal por iniciativa própria?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
A Administração pode cancelar registros no Cadastro Fiscal por iniciativa própria?
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Resposta
Sim; o poder de atuação de ofício inclui a possibilidade de cancelamento do registro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - O sujeito passivo deverá promover, na forma regulamentar, sua inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura, independentemente de prévio licenciamento e cadastramento do anúncio, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. A Administração poderá promover, de ofício, a inscrição, assim como as respectivas alterações de dados, inclusive cancelamento, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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