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Como deve ser recolhida a taxa quando o período de incidência for diário?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Como deve ser recolhida a taxa quando o período de incidência for diário?
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Resposta
Deve ser recolhida por antecipação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Independentemente de prévia notificação, o contribuinte deverá calcular o valor da taxa, recolhendo-a na forma e prazos regulamentares.
§ 1º No caso de incidência anual, para os contribuintes já inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura, considera-se ocorrido o fato gerador da taxa no mês de janeiro de cada exercício.
§ 2º Para os contribuintes que vierem a se inscrever no decorrer do exercício, considera-se ocorrido o fato gerador da taxa na data da inscrição no Cadastro Fiscal.
§ 3º Nos casos em que o período de incidência for diário a taxa deverá ser recolhida por antecipação.
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