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Pode ser iniciada obra ou loteamento sem prévio pedido de licença à Prefeitura?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Pode ser iniciada obra ou loteamento sem prévio pedido de licença à Prefeitura?
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Resposta

Não.

O início de obra ou loteamento depende de prévio pedido de licença apresentado à Prefeitura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - A Taxa de Licença para Execução de Obras, Exame e Aprovação de Projetos é devida em razão da aprovação de projetos e fiscalização da execução de obras, loteamentos e demais atos e atividades regidos pela legislação municipal específica disciplinadora de edificações e de parcelamento, uso e ocupação do solo.
§ 1º Entende-se como obras e loteamentos para efeito de incidência da taxa:
I - a construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição de edifícios, casas, edículas, muros, grades, guias e sarjetas, colocação de tapumes ou andaimes ou qualquer outra obra de construção civil;
II - o loteamento em terrenos particulares, segundo critérios fixados pela Prefeitura.
§ 2º Nenhuma obra ou loteamento poderá ser iniciado sem prévio pedido de licença à Prefeitura e sem o pagamento da taxa devida.

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