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Quais imóveis públicos estão sujeitos à cobrança da Contribuição de Melhoria?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Quais imóveis públicos estão sujeitos à cobrança da Contribuição de Melhoria?
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Resposta
Imóveis de propriedade do Poder Público, em regra, não estão sujeitos à contribuição, exceto aqueles prometidos à venda e os submetidos a regime de enfiteuse, aforamento ou concessão de uso, que ficam sujeitos à cobrança.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 182. - A Contribuição de Melhoria é devida em decorrência das seguintes obras públicas:
I - abertura, construção, alargamento, pavimentação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de ruas, parques, praças, campos de esportes, vias pública e logradouros públicos;
II - construção de pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;
V - proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas e de saneamento e drenagem em geral, diques, cais, desobturação de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d`água e irrigação;
VI - nivelamento, retificação, impermeabilização ou iluminação de vias e logradouros públicos;
VII - aterros, canalização e obras de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de planos de aspecto paisagístico.
Parágrafo único. A Contribuição de Melhoria não incide sobre imóveis de propriedade do Poder Público, exceto os prometidos à venda e os submetidos a regime de enfiteuse, aforamento ou concessão de uso.
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