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Quem indica os dois membros da Comissão dentre servidores municipais?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Quem indica os dois membros da Comissão dentre servidores municipais?
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Resposta
O Prefeito escolhe livremente dois membros entre os servidores municipais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - A Comissão referida no parágrafo único do artigo anterior será composta de:
I - 2 (dois) membros de livre escolha do Prefeito, dentre servidores municipais;
II - 1 (um) membro indicado pelo Legislativo, dentre seus integrantes;
III - 2 (dois) membros indicados por entidades privadas que atuem, institucionalmente, no interesse da comunidade.
§ 1º Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração por seu trabalho, que será considerado de relevante interesse para o Município.
§ 2º A Comissão deverá elaborar proposta fundamentada em estudos e análises, levando em consideração o contexto em que se insere a obra ou conjunto de obras nos seus aspectos socio-econômico e urbanístico, delimitando a zona de influência e indicando os índices de hierarquização do benefício proporcionado aos imóveis.
§ 3º Os órgãos técnicos da Prefeitura fornecerão todas as informações solicitadas pela Comissão, para o cumprimento de seus objetivos.
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