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De que forma deve ser atualizada a expressão monetária do custo da obra na época do lançamento?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

De que forma deve ser atualizada a expressão monetária do custo da obra na época do lançamento?
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Resposta

Mediante aplicação do indexador cabível à época do lançamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - As unidades municipais competentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua apuração, deverão encaminhar à Secretaria da Fazenda do Município, relação detalhada das obras executadas e o correspondente custo final.
§ 1º O custo da obra será composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, financiamento e empréstimo.
§ 2º Serão incluídos nos orçamentos de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.
§ 3º A porcentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.
§ 4º O custo da obra terá sua expressão monetária atualizada à época do lançamento, mediante aplicação do indexador, na forma cabível.

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