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Qual o prazo concedido ao contribuinte para impugnar quaisquer dos dados constantes do edital?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Qual o prazo concedido ao contribuinte para impugnar quaisquer dos dados constantes do edital?
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Resposta
O contribuinte tem o prazo de 15 dias para apresentar impugnação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Os contribuintes terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital a que se refere o artigo anterior, para impugnar quaisquer dos dados dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Parágrafo único. A impugnação não suspenderá o prosseguimento da execução da obra, nem obstará o lançamento e a cobrança da Contribuição de Melhoria.
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