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Em que situação pode ser apresentada reclamação por engano quanto ao sujeito passivo no lançamento da Contribuição de Melhoria?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Em que situação pode ser apresentada reclamação por engano quanto ao sujeito passivo no lançamento da Contribuição de Melhoria?
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Resposta

Quando houver erro na identificação do sujeito passivo responsável pelo tributo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - Comprovado o legítimo interesse poderá ser apresentada reclamação contra o lançamento da Contribuição de Melhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação ou publicação do edital, relativamente a:
I - engano quanto ao sujeito passivo;
II - erro da localização e dimensões do imóvel;
III - cálculo dos índices atribuídos;
IV - valor do tributo.
Parágrafo único. A reclamação apresentada contra lançamento da Contribuição de Melhoria suspende a exigibilidade do crédito tributário.

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