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Qual obrigação o sujeito passivo tem quanto à indicação do domicílio tributário à Fazenda Municipal?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Qual obrigação o sujeito passivo tem quanto à indicação do domicílio tributário à Fazenda Municipal?
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Resposta

Indicar o domicílio tributário à Fazenda Municipal na forma e nos prazos regulamentares.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. - Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o território do Município.
§ 1º O sujeito passivo deve indicar à Fazenda Municipal, na forma e nos prazos regulamentares, o seu domicílio tributário, assim entendido o local onde desenvolve sua atividade e pratica os demais atos que constituam obrigação tributária.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo.
§ 3º Para fins de incidência do ISS, quando o contribuinte não tenha inscrição no cadastro fiscal, considera-se devido ao município o imposto cujo fato gerador tenha ocorrido nos limites geográficos da cidade.

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