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Qual ato inicia o procedimento fiscal quando envolve a apreensão de bens, livros ou documentos fiscais?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Qual ato inicia o procedimento fiscal quando envolve a apreensão de bens, livros ou documentos fiscais?
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Resposta
A lavratura do termo de apreensão de bens, livros ou documentos fiscais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 208. - O procedimento fiscal terá início com:
I - a lavratura de termo de início de fiscalização;
II - a lavratura de termo de apreensão de bens, livros ou documentos fiscais;
III - a lavratura de Auto de Infração;
IV - qualquer ato da Administração que caracterize o início da apuração do crédito tributário;
V - a impugnação, pelo contribuinte, do lançamento ou ato administrativo dele decorrente.
Parágrafo único - O início do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte em relação a atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
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