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Em que hipóteses as reduções do valor da multa não se aplicam?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Em que hipóteses as reduções do valor da multa não se aplicam?
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Resposta
Não se aplicam às hipóteses em que a lei prevê, de forma expressa, a exigência de multas excepcionadas, inclusive aquelas previstas em legislação específica, como dispositivo da Lei nº 6.018/2011.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - Se o autuado reconhecer a procedência do Auto de Infração, efetuando o pagamento das importâncias exigidas, o valor da multa será reduzido: (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017)
I - em 50% (cinquenta por cento), quando o pagamento for efetuado dentro do prazo para apresentação de impugnação; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
II - em 35% (trinta e cinco por cento), quando o pagamento for efetuado no curso da análise da impugnação de primeira instância; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
III - em 25% (vinte e cinco por cento), quando o pagamento for efetuado após decisão administrativa de primeira instância, mas dentro do prazo de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
IV - em 10% (dez por cento), quando o pagamento for efetuado no curso da análise do recurso à segunda instância. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
Parágrafo único. As reduções de que trata este artigo não se aplicam aos autos de infração lavrados com a exigência das multas previstas nos artigos 65, 111, inciso I, 112, incisos VI, XV e XIX, alíneas "b" e "c", e 245 desta lei e no artigo 7º, inciso I, alínea "b", da Lei 6.018, de 22 de dezembro de 2011. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
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