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Qual o prazo para apresentar impugnação contado a partir da notificação do lançamento?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Qual o prazo para apresentar impugnação contado a partir da notificação do lançamento?
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Resposta

15 dias.

Prazo contado a partir da notificação do lançamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. - O interessado poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, mediante defesa escrita instruída com os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
Parágrafo único. A impugnação da exigência fiscal instaura a fase contraditória.

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