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Que número cadastral deve ser indicado na impugnação quando existir?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que número cadastral deve ser indicado na impugnação quando existir?
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Resposta
O número do contribuinte no respectivo Cadastro Fiscal, sempre que houver inscrição prévia.Isso permite vincular a impugnação ao cadastro tributário do interessado.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 218. - A impugnação deverá ser dirigida ao titular da Secretaria da Fazenda do Município e deverá conter:
I - a qualificação do interessado, o número do contribuinte no Cadastro Fiscal respectivo, se houver, e o endereço para receber a intimação;
II - a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o pedido;
III - as provas do alegado e a indicação das diligências que pretenda sejam efetuadas com os motivos que a justifiquem;
IV - o pedido formulado de modo claro e preciso.
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