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Quem é competente para proferir o despacho decisório de primeira instância na Secretaria da Fazenda do Município?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quem é competente para proferir o despacho decisório de primeira instância na Secretaria da Fazenda do Município?
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Resposta

O titular da Secretaria da Fazenda do Município.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 219. - O despacho decisório de 1.ª instância compete ao titular da Secretaria da Fazenda do Município, ouvido, preliminarmente, o autor do lançamento ou autuação, que se pronunciará de forma conclusiva e circunstanciada sobre a reclamação apresentada, observados os prazos e condições regulamentares.

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