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Quando uma consulta deixa de produzir efeito por ser formulada após o início de uma ação fiscal?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quando uma consulta deixa de produzir efeito por ser formulada após o início de uma ação fiscal?
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Resposta

Quando a consulta é apresentada depois do começo da fiscalização e trata justamente da matéria que está sendo objeto da ação fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 227. - Não produzirá efeito a consulta:
I - meramente protelatória, formulada por quem não tenha legítimo interesse na matéria ou não fundamente devidamente o pedido, com os elementos necessários à apreciação da matéria;
II - formulada após o início da ação fiscal, relativamente à matéria objeto da fiscalização;
III - formulada por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa a matéria objeto da consulta;
IV - quando a matéria consultada já tiver sido objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o autor da consulta;
V - quando a matéria estiver disciplinada, de forma clara e precisa, em ato normativo ou resolução publicados antes do ingresso do pedido;
VI - quando a matéria estiver definida, de forma clara e precisa, em disposição literal da lei tributária.

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