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Os créditos tributários lançados de ofício por infrações praticadas com dolo estão excluídos da aplicação do capítulo?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Os créditos tributários lançados de ofício por infrações praticadas com dolo estão excluídos da aplicação do capítulo?
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Resposta

Sim.

A lei exclui créditos lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 232. - O disposto neste Capítulo não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidade concedidas ou reconhecidas em processos eivados de vícios, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto.

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