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Quais formas de formalização são admitidas para o termo de inscrição, a certidão extraída e a petição inicial em execução fiscal?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Quais formas de formalização são admitidas para o termo de inscrição, a certidão extraída e a petição inicial em execução fiscal?
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Resposta
Podem ser formalizados por processo eletrônico e subscritos manual, por assinatura digitalizada, por chancela mecânica ou por chancela eletrônica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - Constitui dívida ativa do Município a tributária e não-tributária a proveniente de impostos, taxas, Contribuição de Melhoria, outros preços e multas tributárias de qualquer natureza, atualização monetária e juros de mora, regularmente inscritos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final preferida em processo regular.
§ 1º O termo de inscrição em dívida ativa de natureza tributária ou não, bem como a respectiva certidão dele extraída e a petição inicial em processo de execução fiscal, poderá ser formalizado através de processo eletrônico e subscrito manualmente ou por assinatura digitalizada ou por chancela mecânica ou eletrônica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 88/2006)
§ 2º A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, a qual é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a quem a aproveite. (Redação dada pela Lei Complementar nº 88/2006)
§ 3º A fluência de juros de mora e a incidência da atualização monetária não excluem a liquidez do crédito.
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