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Como deve ser contabilizada qualquer fração de mês para fins de cobrança de juros de mora?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Como deve ser contabilizada qualquer fração de mês para fins de cobrança de juros de mora?
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Resposta
Qualquer fração de mês conta como mês completo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - A atualização monetária e os juros de mora incidirão sempre sobre o valor integral do crédito.
§ 1º Os juros de mora serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, a partir do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
§ 2º Inscrita ou ajuizada a dívida serão devidos, também, custas, honorários de advogado e demais despesas judiciais, na forma da legislação específica.
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