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Como deve ser contabilizada qualquer fração de mês para fins de cobrança de juros de mora?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Como deve ser contabilizada qualquer fração de mês para fins de cobrança de juros de mora?
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Resposta

Qualquer fração de mês conta como mês completo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - A atualização monetária e os juros de mora incidirão sempre sobre o valor integral do crédito.
§ 1º Os juros de mora serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, a partir do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
§ 2º Inscrita ou ajuizada a dívida serão devidos, também, custas, honorários de advogado e demais despesas judiciais, na forma da legislação específica.

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