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Flashcard FC828264

Quando a manifestação preliminar por escrito prevista no CPP é dispensável?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal, responda:

Quando a manifestação preliminar por escrito prevista no CPP é dispensável?
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Resposta

A manifestação preliminar por escrito é desnecessária quando a ação penal foi instruída por inquérito policial.

Súmula 330: entendimento do STJ que dispensa essa manifestação quando a ação penal veio instruída por inquérito policial.




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