Flashcard FC828264
Quando a manifestação preliminar por escrito prevista no CPP é dispensável?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Instituto Verbena · 2024
Quando a manifestação preliminar por escrito prevista no CPP é dispensável?
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Resposta
A manifestação preliminar por escrito é desnecessária quando a ação penal foi instruída por inquérito policial.Súmula 330: entendimento do STJ que dispensa essa manifestação quando a ação penal veio instruída por inquérito policial.
Veja como foi cobrado:
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