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Que matéria processual o Estado pode legislar concorrentemente em relação ao desenvolvimento dos atos judiciais?

Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Roraima (CE RR), responda:

Que matéria processual o Estado pode legislar concorrentemente em relação ao desenvolvimento dos atos judiciais?
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Resposta

Legislar sobre o procedimento em matéria processual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - Juntas Comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação e preservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desportos;
X - criação, competência, composição e funcionamento dos Juizados Especiais;
XI - procedimento em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa à saúde;
XIII - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 26, de 2010)
XIV - proteção e integração social da pessoa portadora de deficiências;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil e;
XVII - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
XVIII - Organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 69, de 2019)

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