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Que informação do órgão técnico competente deve acompanhar a solicitação de plebiscito?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que informação do órgão técnico competente deve acompanhar a solicitação de plebiscito?
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Resposta
Informação atestando a inexistência de topônimo correlato no Estado ou em outra unidade da Federação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - B. A alteração da denominação de município, quando não resultar do disposto no art. 17, far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do respectivo município. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 88, de 2023)
§ 1º O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação da Assembleia Legislativa, instruída com: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 88, de 2023)
I - representação subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores domiciliados no respectivo município; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 88, de 2023)
II - resolução da respectiva Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos vereadores; e (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 88, de 2023)
III - informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de topônimo correlato no Estado ou em outra unidade da Federação. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 88, de 2023)
§ 2º Caso o resultado do plebiscito seja favorável à alteração proposta, o Tribunal Regional Eleitoral o encaminhará à Assembleia Legislativa para a elaboração da lei estadual mencionada no caput deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 88, de 2023)
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