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Em que instituições financeiras as aplicações dos recursos do IPERR devem ser realizadas?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Em que instituições financeiras as aplicações dos recursos do IPERR devem ser realizadas?
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Resposta
Em bancos oficiais ou em bancos cujo acionista majoritário seja o Governo Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - H. Os servidores públicos estaduais efetivos contribuirão para o Instituto de Previdência do Estado-IPER, órgão responsável pela Administração do Sistema Previdenciário Estadual. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 44, de 2015)
§ 1º As aplicações dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPERR – ocorrerão em bancos oficiais ou naqueles cujo acionista majoritário seja o Governo Federal e, em fundos de investimentos cujos gestores sejam pessoas jurídicas subsidiárias dessas instituições financeiras. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 58, de 2017)
§ 2º Toda e qualquer aplicação que ocorrer através de fundos, gestores ou instituições diversas daquelas constantes do § 1º deverão, obrigatoriamente, antes de sua efetivação, ser submetida à Assembleia Legislativa, que, observando as condições de vantagens, garantias e segurança das operações para o IPERR, mediante o voto favorável de 2/3 de seus membros, autorizará sua realização. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 58, de 2017)
§ 3º As operações que forem efetuadas sem atender aos preceitos aqui definidos, que venham gerar qualquer prejuízo para o IPERR, serão de responsabilidade do gestor do Instituto, que por elas responderá civil, penal e administrativamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 58, de 2017)
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