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Quais vínculos funcionais estão sujeitos à redução mínima de vinte por cento das despesas?

Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Roraima (CE RR), responda:

Quais vínculos funcionais estão sujeitos à redução mínima de vinte por cento das despesas?
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Resposta

As despesas relativas a cargos em comissão e funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - I. Ocorrendo a situação prevista no artigo 169, §3º, da Constituição Federal, o Estado adotará por meio do Chefe do Poder Executivo, as seguintes providências para o fiel cumprimento do limite de gastos com pessoal ativo e inativo, obedecendo a seguinte ordem: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, obedecendo a seguinte ordem: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
a) Secretarias Extraordinárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
b) Secretarias de Representação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
c) Demais Secretarias; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
d) Autarquias, Fundações e Empresas Pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
II - exoneração dos servidores não estáveis; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
§ 1º Se as medidas adotadas com base nos incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que no ato normativo motivado do Poder Executivo especifique a atividade funcional, o órgão ou entidade administrativa objeto da redução de pessoal, obedecendo a seguinte ordem; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
I – menor tempo de serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
II – maior remuneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)
III – menor idade. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2017*)

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