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Que comprovação anual o servidor deve apresentar nos casos de deficiência irreversível da pessoa assistida?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que comprovação anual o servidor deve apresentar nos casos de deficiência irreversível da pessoa assistida?
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Resposta
Nos casos de deficiência irreversível o servidor deve comprovar anualmente apenas a dependência econômica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A. O servidor público estadual que seja responsável legal e cuida diretamente de pessoa com deficiência ou idoso que, comprovadamente, necessita de assistência permanente, independentemente de estar sobre tratamento terapêutico, terá a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 36, de 2014)
§ 1º Para fins de concessão do beneficio de que trata este artigo, considera portador de necessidade especial, a pessoa idosa ou de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócio educacional e econômica do servidor público. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 36, de 2014)
§ 2º A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial ou idoso. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 36, de 2014)
§ 3º Nos casos que a deficiência for confirmadamente irreversível, a concessão que se trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 36, de 2014)
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