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A redução de carga horária exige compensação de horário pelo servidor?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
A redução de carga horária exige compensação de horário pelo servidor?
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Resposta
Não; a redução é concedida independentemente de compensação de horário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - C. O servidor público estadual com deficiência que necessite de horário especial ou responsável legal que cuide diretamente de um dependente (pessoa com deficiência) que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, poderá ter a redução de até 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária de trabalho, independentemente de compensação de horário, sem prejuízo de sua integral remuneração, nos termos de sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 55, de 2017)
Parágrafo único. A redução de carga horária de que trata este artigo, perdurará enquanto permanecer a necessidade de horário especial, de assistência e a dependência socioeconômica do/com o servidor público. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 55, de 2017)
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