Flashcard FC836513
Que competência a Assembleia tem para regulamentar seu funcionamento interno?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que competência a Assembleia tem para regulamentar seu funcionamento interno?
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Resposta
Elaborar o seu Regimento Interno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
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XXI - solicitar intervenção federal para assegurar o livre exercício de suas funções;
XXII - aprovar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;
XXIII - proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após abertura da sessão legislativa;
XXIV - resolver definitivamente sobre acordos ou atos interestaduais que acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual;
XXV - autorizar a transferência temporária da sede do Governo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, 2005)
XXVI - eleger a Mesa e constituir Comissões;
XXVII - elaborar seu Regimento Interno;
XXVIII - dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e;
XXIX - fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
XXX - não havendo aprovação do nome encaminhado pelo Poder Executivo, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para encaminhamento de novo nome dentre aqueles da lista tríplice, se for o caso, ou nas demais situações, em que o Legislativo deva arguir e aprovar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 2007)
XXXII - os titulares da Universidade Estadual de Roraima – UERR; da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER; da Companhia Energética de Roraima – CERR; da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA; do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER; do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima – IPEM; da Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH; do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI-RR; da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADER; do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA; da Procuradoria-Geral do Estado – PROGE; da Junta Comercial de Roraima – JUCERR; da Defensoria Pública do Estado de Roraima; da Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR; do Departamento de Trânsito de Roraima – DETRAN; e titulares de órgãos equivalentes ou assemelhados comparecerão anualmente ao Poder Legislativo, em data fixada por este, para apresentação de relatório de atividades anual desenvolvidas e plano de metas para o ano seguinte, as quais serão referendadas por maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, em turno único, cuja rejeição implicará o afastamento imediato do titular do cargo;(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 54, de 2017)
XXXIII - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante requerimento de Deputado ou Comissão, poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 92, de 2024)
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