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A licença por motivo de doença ou para tratar de interesse particular é remunerada?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
A licença por motivo de doença ou para tratar de interesse particular é remunerada?
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Resposta
Não. A licença nessas hipóteses é concedida sem remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Território, de Município no Estado, de Presidente de Fundação, Presidente de Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual ou de Chefe de Missão Diplomática temporária: e Assessoria Especial do Poder Executivo, e; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 13, de 2002)
II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;
§ 1º O suplente será convocado, nos casos de vaga, com a investidura nas funções previstas neste artigo, ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I deste artigo, o Deputado poderá optar pela remuneração do mandato.
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