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Que norma é considerada complementar por organizar a atuação do Fisco Estadual?

Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Roraima (CE RR), responda:

Que norma é considerada complementar por organizar a atuação do Fisco Estadual?
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Resposta

A Lei Orgânica do Fisco Estadual é considerada complementar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da assembleia legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das leis ordinárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 64, de 2019)
Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se complementares, entre outras previstas nesta Constituição: (Vide ADI n. 4725)
I - a Lei de Organização Judiciária;
II - as Leis Orgânicas do Ministério Público e do Ministério Público de Contas;(Restabelecido pela Emenda Constitucional n. 66, de 2019)
III - a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - a Lei Orgânica da Defensoria Pública;
V - a Lei Orgânica da Polícia Civil;
VI - a Lei Orgânica da Polícia Militar;
VII - a Lei Orgânica do Tribunal de Contas;
VIII - a Lei Orgânica das entidades descentralizadas;
IX - a Lei Orgânica do Fisco Estadual;
X - os Estatutos dos servidores civis e militares;
XI - o Código de Educação;
XII - o Código de Saúde;
XIII - o Código de Saneamento Básico;
XIV - o Código de Proteção ao Meio Ambiente;
XV - o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergência;
XVI - a Lei que impuser requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ou para sua classificação como estância de qualquer natureza;
XVII - Organização e Divisão Judiciárias, bem como criação, alteração ou supressão de ofícios e cartórios judiciários, e;
XVIII - Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 11, de 2001)

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