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Quais sujeitos têm iniciativa para apresentar leis complementares e ordinárias no Estado?

Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Roraima (CE RR), responda:

Quais sujeitos têm iniciativa para apresentar leis complementares e ordinárias no Estado?
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Resposta

A lei atribui a iniciativa a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Reitor da Universidade Estadual, ao Procurador‑Geral de Contas, ao Procurador‑Geral de Justiça e ao Defensor Público‑Geral, além dos cidadãos nas hipóteses previstas constitucionalmente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Reitor da Universidade Estadual, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 62, de 2019)
Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)

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