Flashcard FC836744
Em qual veículo deve ser publicada a relação das despesas com publicidade?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Em qual veículo deve ser publicada a relação das despesas com publicidade?
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Resposta
No Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Os Poderes do Estado e do Município, incluídos os órgãos que os compõem, publicarão trimestralmente no Diário Oficial do Estado o montante das despesas com publicidade pagas ou contratadas naquele período com cada agência ou veículo de comunicação.
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