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Como deve ser discriminado o montante publicado relativo às despesas com publicidade?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Como deve ser discriminado o montante publicado relativo às despesas com publicidade?
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Resposta
Deve ser informado o montante relativo a cada agência ou veículo de comunicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Os Poderes do Estado e do Município, incluídos os órgãos que os compõem, publicarão trimestralmente no Diário Oficial do Estado o montante das despesas com publicidade pagas ou contratadas naquele período com cada agência ou veículo de comunicação.
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