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O Vice-Governador perde o mandato ao exercer atribuição definida por lei complementar estadual?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
O Vice-Governador perde o mandato ao exercer atribuição definida por lei complementar estadual?
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Resposta
Não.O Vice-Governador não perde o mandato quando investido em atribuição definida por lei complementar estadual.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função pública na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 38, I, IV e V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não perderá o mandato o Vice-Governador quando investido na função de Secretário de Estado ou de Presidente de Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual ou atribuição definida em Lei Complementar Estadual. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 2000)
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