Flashcard FC836982
Que entidades de categoria profissional podem propor ação direta de inconstitucionalidade?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que entidades de categoria profissional podem propor ação direta de inconstitucionalidade?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Entidades de classe de âmbito nacional ou estadual podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - Têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou de ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional ou estadual e;
VII - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras Municipais e;
VIII - o Defensor Público-Geral; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 26, de 2010)
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.
§ 2º Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, quando declarada a inconstitucionalidade, para suspensão da execução da Lei ou do ato impugnado.
§ 3º Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida, para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias à pratica do ato ou início do processo legislativo e em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.
§ 4º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual ou municipal, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral do Município ou o Procurador-Geral da Câmara Municipal, conforme o caso, a quem compete a defesa do texto impugnado. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 56, de 2017)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em