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Quem tem competência para a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Quem tem competência para a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta?
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Resposta
A representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta cabe aos profissionais do corpo jurídico que compõem seus quadros e integram a advocacia pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - A. A representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta é de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis especificas. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 2014)
Parágrafo único. Os profissionais do corpo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado que integram a advocacia pública continuarão a representar judicial e extrajudicialmente os órgãos da Administração Indireta até o provimento dos cargos dos quadros próprios dos mesmos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 2014)
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