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Que princípios constitucionais aplicam-se à carreira da Defensoria Pública?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que princípios constitucionais aplicam-se à carreira da Defensoria Pública?
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Resposta
Aplicam-se os princípios constitucionais relativos à investidura mediante concurso público e ao regime jurídico dos servidores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual dentre os integrantes da carreira, indicado em lista tríplice, mediante eleição dentre os seus membros, após arguição e aprovação pelo Poder Legislativo, para período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 2007) (Vide ADI n. 2167)
§ 1º Lei Complementar de iniciativa do titular da Defensoria Pública organizará e estruturará a Instituição em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia de inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, além de atividade político-partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
§ 2º À carreira da Defensoria Pública aplicam-se os princípios dos artigos 37, inciso XII, e art. 39, §1º, da Constituição Federal.
§ 3º À Defensoria Pública cabe exercer a função de curador especial de que tratam os Códigos de Processo Civil e Penal e demais funções atribuídas em Lei Complementar.
§ 4º À Defensoria Pública, nos termos dos art. 134 e 168 da Constituição Federal são asseguradas autonomias funcional, administrativa, financeira e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação, no que couber ao disposto no art. 99, §2º da Constituição da República. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
§ 5º A destituição do Defensor-Geral, em casos de abuso de poder ou de omissões graves no cumprimento do dever, poderá ocorrer por deliberação do Poder Legislativo ou por indicação de 2/3 (dois terços) dos membros da Defensoria Pública, dependendo, em ambos os casos, de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, na forma da Lei Complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
§ 6º As funções da Defensoria Pública são privativas dos integrantes da carreira, que deverão residir na Comarca da respectiva lotação. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
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