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Que montante referente a tributos o Estado deve publicar no Diário Oficial?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que montante referente a tributos o Estado deve publicar no Diário Oficial?
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Resposta
Deve publicar o montante arrecadado de cada tributo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 108. - A repartição das receitas tributárias do Estado e as transferências da União obedecerão no que couber ao Estado e aos Municípios, aos dispositivos constantes dos artigos 157 a 162 da Constituição Federal.
§ 1º O Estado publicará no Diário Oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, o montante de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos e os transferidos sob forma de convênio e os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos outros critérios e rateio.
§ 2º Os dados divulgados pelo Estado serão discriminados por Município.
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